ASO – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

BIO.VS_07.15_ASO

 

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (‪#PCMSO‬), para cada exame ocupacional realizado (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional) o médico deverá emitir um Atestado de Saúde Ocupacional.
Comumente conhecido pela sigla ‪#‎ASO‬, o documento tem por objetivo, informar se o colaborador está apto ou inapto para a função que vai exercer, considerando sua exposição aos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho.
Além de determinar quais os itens obrigatórios que o ASO deve possuir, a NR-07 determina que a primeira via do ASO deverá ser arquivada no local de trabalho à disposição da fiscalização e a segunda deverá ser entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

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