O Licenciamento Ambiental é um dos instrumentos de gestão ambiental instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), trata-se de um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas, efetiva ou potencialmente, suscetíveis e causar degradação ao meio ambiente.
A licença ambiental é, portanto, uma autorização, emitida pelo órgão público competente, seja ele da esfera federal, estadual ou municipal, que concede ao empreendedor o direito de exercer à livre iniciativa, desde que atendidas às precauções requeridas, a fim de resguardar o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O licenciamento ambiental é concebido de acordo com as etapas do empreendimento, estando à emissão da licença condicionada a elaboração de estudos prévios onde são avaliados os possíveis impactos causados pelo empreendimento, tais como: geração de efluentes, resíduos sólidos, emissões atmosféricas, etc.
É importante lembrar que ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume o compromisso, através das condicionantes, de manter a qualidade ambiental do local em que se instala, visando à prevenção de impactos ambientais, além de promover o desenvolvimento sustentável.
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