NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE COM A UTILIZAÇÃO EPI

VOCÊ-SABIA-13-07

De acordo com o item 15.4.1 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (Atividades e Operações Insalubres), a eliminação ou a neutralização da Insalubridade ocorrerá com a:  adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e com a utilização de equipamento de proteção individual.

Em se tratando do Equipamento de Proteção Individual (EPI), será que apenas o seu fornecimento é suficiente para eliminar a Insalubridade cessando o pagamento do adicional? A resposta é NÃO, ou seja, não basta apenas entregar o EPI adequado ao risco, o trabalhador deve ser treinado quanto ao uso, guarda e higienização do equipamento. Além disso, o empregador deve fiscalizar a sua correta utilização e periodicamente substituí-lo, de acordo com orientações do fabricante, garantindo assim que os fatores de proteção sejam mantidos e a exposição ao risco seja atenuada a intensidades ou concentrações seguras para a integridade do trabalhador. Outro fator não menos importante é o registro formal de todas essas ações, pois desta forma todo histórico fica arquivado e disponível para todas as partes interessadas.

Quer saber um pouco mais, entre em contato conosco, a BIOSEG tem as melhores soluções em SSMA para o seu negócio!


Avenida Jorge Amado, s/n, Ponto Certo, 3º andar, sala 313, Shopping Camaçari Open Center. Camaçari -Ba. CEP: 42.801-170.
Contato: + 55 71 3041-2108 | contato@bioseg.com.br

© 2024 Bioseg | Todos os direitos reservados.

Cadastre-se e receba nossas notícias

 

 

Logomarca