De acordo com o item 35.1.2 da Norma Regulamentadora nº 35 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (Trabalho em Altura) considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Segundo o próprio MTE, esta altura foi adotada como referência por ser diferença de nível consagrada em várias normas, inclusive internacionais. Assim, a compreensão e aplicabilidade foram facilitadas, eliminando dúvidas de interpretação da Norma e implantação de medidas de proteção.
Trabalho em altura é, portanto, qualquer trabalho executado com diferença de nível superior a 2,00m (dois metros) da superfície de referência e que ofereça risco de queda. Porém, o disposto na NR 35 não impede a adoção de medidas para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos nos trabalhos realizados em altura igual ou inferior a 2,00m.
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