De acordo com a Norma Regulamentadora Nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), todos os empregadores e instituições que admitam empregados, estão obrigados a elaborar e implementar o PCMSO. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde ocupacional. Assim como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o PCMSO possui caráter prevencionista e tem por objetivo a preservação e a promoção da saúde dos trabalhadores. Elaborado e coordenado pelo Médico do Trabalho, o programa deve ser planejado e implantado com base nos riscos identificados no ambiente de trabalho, sendo os exames ocupacionais (admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional) definidos de acordo com as características das atividades desenvolvidas em cada estabelecimento.