O Programa de Proteção Respiratória, conhecido pela sigla PPR, tem como objetivo a prevenção de doenças ocupacionais provocadas pela exposição à agentes químicos (aerodispersóides, gases e vapores) prejudiciais à saúde.
De acordo com a Portaria nº 01 de 11 de Abril de 1994, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), toda empresa deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR), quando necessário para complementar as medidas de proteção eletivas implementadas, ou com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.
O programa define, de forma estratégica, um conjunto de ações preventivas, tais como avaliação médica, elaboração de procedimentos operacionais, avaliação do nível de exposição do trabalhador, seleção, uso, inspeção, manutenção e guarda de respiradores, etc.. Além disso, contempla os ensaios de vedação, treinamentos e capacitação de colaboradores, o que traz diversos benefícios para o trabalhador e também para a empresa.
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