SANCIONADA LEI QUE PERMITE AFASTAMENTO DE GESTANTE EM MEIO À CRISE DE COVID-19

MAI/21

Por Bruna Klassmann/Jornalista da Revista Proteção

Foi publicada nesta quarta-feira, dia 12 de maio, no DOU (Diário Oficial da União), a lei que garante o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo na remuneração, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. O documento foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.

A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril deste ano, depois da aprovação pela Câmara dos Deputados em agosto de 2020. A medida tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid-19 de gestantes e entra em vigor imediatamente.

De acordo com a proposta, a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

Acesse aqui, o texto completo da Lei nº 14.151.

Fonte: Revista Proteção


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